(62) 99310-0225 Seg à Sex 08h às 17h
Entrar
1.300 ALUNOS ONLINE
1.300 alunos online
(62) 99310-0225 Segunda à Sexta das 08hrs às 17hrs

Adicional de Periculosidade, Insalubridade e Noturno: Entenda os Direitos e Cálculos

Saiba o que são os adicionais de periculosidade, insalubridade e adicional noturno segundo a CLT. Veja quem tem direito, como calcular e quando a empresa é obrigada a pagar esses valores extras.


21 de abril, 2025 Recursos Humanos
21 abr 2025 · Recursos Humanos
Compartilhar

Algumas funções no ambiente de trabalho apresentam condições especiais que exigem compensações financeiras adicionais ao salário do colaborador. Essas compensações são chamadas de adicionais e estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo obrigatórias quando determinadas condições estão presentes.

Os principais adicionais reconhecidos pela legislação trabalhista são o adicional de periculosidade, o adicional de insalubridade e o adicional noturno. Vamos entender o que significa cada um deles e como são calculados?

1. Adicional de Periculosidade

É um valor pago aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições perigosas, com risco real de vida, conforme as normas do Ministério do Trabalho. A legislação determina que esse adicional seja pago independentemente da ocorrência de acidente, apenas pelo fato de o trabalhador estar exposto ao risco.

Exemplos de atividades perigosas:

  • Trabalhos com explosivos ou inflamáveis
  • Exposição a energia elétrica em alta tensão
  • Atividades com segurança patrimonial ou pessoal armada
  • Transporte de valores
  • Trabalhos em motocicleta (motoboys, mototaxistas)

Valor do adicional:

30% sobre o salário base do empregado (sem incluir outros adicionais ou benefícios)

2. Adicional de Insalubridade

Esse adicional é devido ao trabalhador que exerce suas funções em ambientes que colocam sua saúde em risco, devido à exposição contínua a agentes nocivos, como calor excessivo, ruído, produtos químicos, poeiras tóxicas, entre outros.

A insalubridade é classificada em graus: mínimo, médio e máximo. Cada grau tem um percentual diferente aplicado sobre o salário mínimo vigente (não sobre o salário do empregado, salvo convenção coletiva).

Exemplos de atividades insalubres:

  • Operadores de máquinas com alto ruído
  • Limpeza de banheiros públicos
  • Contato com agentes biológicos (laboratórios, hospitais)
  • Trabalhadores em frigoríficos ou fábricas com produtos químicos

Percentuais:

  • 10% (grau mínimo)
  • 20% (grau médio)
  • 40% (grau máximo)

(Esses percentuais são aplicados sobre o salário mínimo, salvo se houver regra mais favorável em acordo coletivo)

3. Adicional Noturno

Esse adicional é pago aos trabalhadores que desempenham suas atividades no período noturno, conforme previsto na CLT. O trabalho noturno urbano compreende o intervalo entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.

Além de receber o adicional, o trabalhador noturno tem sua hora de trabalho considerada reduzida, ou seja, cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, aumentando o valor efetivo da hora trabalhada.

Aplicação:

  • Válido para atividades urbanas (CLT) e rurais (com horários diferentes)
  • Profissionais de vigilância, porteiros noturnos, plantonistas e operadores de máquinas

Valor do adicional:

20% sobre o valor da hora trabalhada

Observações importantes

  • Os adicionais não são cumulativos entre si. Em caso de insalubridade e periculosidade simultâneas, o trabalhador deve receber apenas um deles, de acordo com o mais vantajoso.
  • A constatação da insalubridade ou periculosidade deve ser feita por laudo técnico, geralmente elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho.
  • Os adicionais devem constar claramente no holerite do colaborador, juntamente com o salário base e demais vencimentos.

Os adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno têm como objetivo proteger e valorizar os trabalhadores expostos a condições mais exigentes ou arriscadas, garantindo compensações financeiras proporcionais aos riscos envolvidos. O pagamento correto desses adicionais é uma obrigação legal das empresas e um direito assegurado aos trabalhadores pela CLT.

Este artigo pertence ao Curso Folha de Pagamento

Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.

MATRICULAR
AGORA

Cursos em Alta

Os cursos mais procurados pelos nossos alunos

GRÁTIS
MATRICULAR GRÁTIS