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Direitos de mulheres, LGBTQIA+ e idosos no sistema prisional

Conheça as medidas obrigatórias para garantir acessibilidade, atendimento médico e respeito às diferenças no tratamento de internos vulneráveis.


12 de dezembro, 2019 Outras áreas
12 dez 2019 · Outras áreas
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No sistema prisional, nem todos os internos têm as mesmas necessidades. Alguns grupos enfrentam situações de maior vulnerabilidade e exigem cuidados específicos. Entre eles estão as mulheres, pessoas LGBTQIA+, idosos e pessoas com deficiência.

O agente penitenciário precisa conhecer as características e os direitos desses grupos, para garantir que o atendimento dentro da unidade seja feito com respeito, dignidade e segurança.

1. Mulheres privadas de liberdade

As mulheres representam uma minoria no sistema prisional, mas possuem necessidades específicas que precisam ser respeitadas.

Direitos e cuidados específicos:

  • Acesso a atendimento ginecológico e pré-natal para gestantes;
  • Possibilidade de permanecer com o bebê após o parto por um período determinado por lei (geralmente até os 6 meses, podendo variar por estado);
  • Separação das internas por grau de periculosidade e tipo de crime, quando possível;
  • Proteção contra violência física, sexual ou psicológica;
  • Acesso a itens de higiene pessoal adequados (absorventes, sabonetes, etc.).
  • O agente penitenciário que atua em unidades femininas deve manter uma postura ética, respeitosa e vigilante, especialmente contra abusos ou situações de constrangimento.

2. Pessoas LGBTQIA+

Pessoas LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e outras identidades) enfrentam alto risco de discriminação, violência e exclusão dentro das unidades prisionais.

Boas práticas de atendimento:

  • Respeitar o nome social e a identidade de gênero;
  • Avaliar, junto à equipe técnica, a possibilidade de alocação em alas específicas, quando houver risco de violência por parte de outros presos;
  • Prevenir agressões físicas ou verbais por parte de internos ou até de servidores;
  • Assegurar o acesso a cuidados com a saúde física e mental, inclusive tratamento hormonal para pessoas trans, quando já em uso antes da prisão.
  • O respeito à identidade e à segurança dessas pessoas é um dever legal e ético. O agente não deve agir com preconceito ou piadas, nem permitir que essas práticas ocorram no ambiente.

3. Idosos privados de liberdade

Idosos, geralmente a partir de 60 anos, podem ter condições de saúde mais delicadas, além de necessitarem de atenção especial quanto à mobilidade, alimentação e medicação.

Cuidados específicos:

  • Alojamento em celas adaptadas, quando possível;
  • Acompanhamento médico frequente;
    Separação de presos mais jovens, em casos de vulnerabilidade;
  • Respeito às limitações físicas e mentais.
  • O agente deve observar sinais de negligência, fraqueza, quedas ou confusão mental. O cuidado com o idoso é uma exigência do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

4. Pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência — seja física, sensorial, intelectual ou mental — também estão presentes no sistema prisional e requerem acessibilidade e atendimento adequado às suas limitações.

Medidas importantes:

  • Acesso a espaços adaptados (rampas, banheiros, cadeiras de rodas);
  • Atendimento médico e terapêutico contínuo;
  • Alojamento separado, se necessário, para garantir segurança e cuidado;
  • Acompanhamento por equipe especializada, como psicólogos, psiquiatras e fisioterapeutas.
  • O agente deve proteger esses internos contra abusos e garantir que as condições mínimas de dignidade sejam mantidas.

Papel do agente penitenciário

O agente penitenciário, ao lidar com grupos vulneráveis, precisa agir com:

  • Respeito às diferenças;
  • Postura imparcial e profissional;
  • Sensibilidade para identificar situações de risco;
  • Compromisso com os direitos humanos e a legalidade;
  • Colaboração com os setores de saúde, assistência social e psicologia.

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