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Administração em Enfermagem - Bases legais

Este capítulo abordará sobre as leis que circundam esse âmbito, com o objetivo de respaldar o enfermeiro em conhecimento.


14 de junho, 2022 Saúde & Bem-Estar
14 jun 2022 · Saúde & Bem-Estar
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O conhecimento específico da legislação em enfermagem é imprescindível para a atuação do enfermeiro que busca se aperfeiçoar na área de administração, bem como da legislação que regulamenta as relações de trabalho de forma geral. Assim, com a construção de competências, o enfermeiro assume legitimamente mais um espaço.

Ser leigo no que tange os seus deveres e seus direitos não é interessante para nenhuma área, muito menos a área da saúde por envolver, diariamente, o cuidado com a vida de um terceiro. Sendo assim, esse conhecimento sobre leis e resoluções é de total interesse do profissional enfermeiro administrativo em construção.

Portanto, reconhecendo essa importância para o profissional enfermeiro administrativo, este capítulo abordará sobre as leis que circundam esse âmbito, com o objetivo de respaldar o enfermeiro em conhecimento.

  • Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei orgânica da Saúde

Em primeiro plano, vale trazer informações e registrar esta lei que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, além de dar outras providências. O início desses parâmetros envolvendo a administração na enfermagem começou a ser percebido e reconhecido.

  • Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955.

Para introduzir a questão das leis, é importante elucidar primeiramente uma das primeiras leis importantes dessa área. Sendo assim, esta tem por objetivo regular o exercício da enfermagem profissional.

  • A Lei nº 7.498 de 26 de junho de 1986

Dispõe acerca da regulamentação do exercício da enfermagem, e também dá outras providências. Trazendo um enfoque maior no assunto discutido, em seu artigo de número 11 é dito que o enfermeiro exerce as atividades de enfermagem e lhe cabe:

I – Privativamente:

a) A direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

b) A organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

c) O planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.

  • O Código de Ética (Res. COFEN 311/2007)

Essa resolução é muito importante por explicitar a função administrativa em questão para os enfermeiros. Em seu artigo de número 66 é informado as competências do enfermeiro, incluindo: “exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do setor saúde”.

Este artigo pertence ao Curso Básico de Administração em Enfermagem

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  • Ilheo Dotti

    Bom

  • Zulmerinda Borges Simões Pedais

    Complemento para técnico em enfermagem

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    Um curso pra aumentar meu conhecimento, pois sou técnico enfermagem.

  • Carlos Alberto Fernandes dos Santos

    Muito show gostei bastante

  • Eliana Machado. Alves Moreira

    Muito bom

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