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CAGED, RAIS e DIRF: O Que São, Para Que Servem e Quais os Prazos de Entrega

Descubra as diferenças entre CAGED, RAIS e DIRF, principais obrigações acessórias das empresas. Entenda prazos, finalidades e como o eSocial está substituindo essas declarações. Evite multas com uma gestão fiscal correta e atualizada.


21 de abril, 2025 Recursos Humanos
21 abr 2025 · Recursos Humanos
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As empresas brasileiras estão sujeitas a uma série de obrigações acessórias, ou seja, declarações que devem ser entregues periodicamente ao governo, com informações relacionadas aos seus trabalhadores, vínculos empregatícios, rendimentos e contribuições. Entre as principais obrigações tradicionais estão o CAGED, a RAIS e a DIRF.

Mesmo com a chegada do eSocial, que está substituindo gradualmente essas obrigações, conhecer sua finalidade, conteúdo e prazos continua sendo preciso para garantir a conformidade legal da empresa e evitar multas.

O que é o CAGED?

O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) foi criado para controlar admissões e demissões de trabalhadores sob o regime da CLT, sendo uma das fontes de dados do governo para analisar o mercado de trabalho formal no país.

Finalidade:

  • Informar admissões, desligamentos e transferências de empregados
  • Auxiliar na formulação de políticas públicas de emprego

Prazo de envio:

Até o 7º dia do mês subsequente à movimentação (admissão ou desligamento).

Situação atual:

Desde a implantação do eSocial para empresas do 1º grupo, o envio do CAGED foi substituído pelos eventos de admissão e desligamento no eSocial (S-2200, S-2190 e S-2299).

Empresas que ainda não são obrigadas ao eSocial continuam utilizando o sistema do CAGED.

O que é a RAIS?

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um instrumento de coleta de dados estatísticos sobre o vínculo empregatício no Brasil. Criada pelo governo federal, sua principal função é subsidiar políticas públicas, como o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP.

Finalidade:

  • Identificar vínculos empregatícios ativos no ano-base
  • Apurar dados para o pagamento do abono salarial
  • Controlar arrecadação do FGTS
  • Fiscalizar a legislação trabalhista

Prazo de envio:

Anualmente, normalmente entre fevereiro e abril do ano seguinte ao ano-base (exemplo: RAIS de 2024 é entregue em 2025).

Situação atual:

Para empregadores já obrigados ao eSocial, a entrega da RAIS foi substituída automaticamente pelas informações enviadas por meio do sistema. Apenas empresas que não utilizam o eSocial (como órgãos públicos não obrigados e empregadores sem movimento) continuam entregando a RAIS via sistema próprio.

O que é a DIRF?

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma obrigação da empresa junto à Receita Federal, por meio da qual se declaram todos os valores pagos a pessoas físicas e jurídicas que tiveram retenções de IRRF, INSS ou contribuições sociais.

Finalidade:

  • Informar valores retidos e pagos a funcionários, prestadores e terceiros
  • Auxiliar na fiscalização tributária
  • Verificar a correção no recolhimento de impostos

Prazo de envio:

A DIRF é entregue anualmente, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-base.

Situação futura:

A partir do ano-base 2024, a DIRF será substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf, tornando o processo de escrituração fiscal ainda mais integrado e digitalizado.

Resumo comparativo

Imagem Interna

CAGED, RAIS e DIRF são instrumentos tradicionais de controle e fiscalização do governo, e ainda fazem parte da rotina de muitas empresas. Mesmo com o avanço do eSocial, que centraliza várias dessas informações, é essencial que os profissionais de RH e Departamento Pessoal conheçam os prazos, as finalidades e as regras de transição de cada obrigação, garantindo assim uma gestão legal e eficiente das informações trabalhistas e fiscais.

Este artigo pertence ao Curso Folha de Pagamento

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