Construção de acordos na mediação escolar
Aprenda como construir acordos na mediação escolar, definindo compromissos claros, realistas e adequados para resolver conflitos.
Na mediação, chegar a um acordo significa construir, com a participação dos envolvidos, uma forma possível de lidar com o conflito. O acordo não deve ser simplesmente imposto pelo mediador.
Para funcionar, ele precisa considerar o que aconteceu, os interesses envolvidos e os limites estabelecidos pelas regras da escola.
O que caracteriza um bom acordo?
Um acordo adequado deve ser:
- Claro: todos compreendem o que foi combinado;
- Específico: define comportamentos concretos;
- Realista: pode ser cumprido pelos envolvidos;
- Recíproco: quando apropriado, estabelece compromissos para as diferentes partes;
- Compatível com as regras: não pode contrariar normas ou direitos;
- Verificável: deve ser possível perceber se está sendo cumprido.
Por exemplo:
Vago:
“Os alunos devem se respeitar.”
Mais específico:
“Durante os trabalhos em grupo, os alunos deverão aguardar a vez de cada colega falar.”
A segunda formulação permite compreender melhor o comportamento esperado.
Como construir um acordo?
O mediador pode conduzir o processo por meio de algumas perguntas:
1. Qual é o problema?
Os envolvidos precisam compreender o que está sendo discutido.
2. O que cada pessoa precisa?
É importante identificar interesses e necessidades relacionados à situação.
3. O que pode ser feito?
Os participantes apresentam alternativas possíveis.
4. O que cada um se compromete a fazer?
Os compromissos devem ser claros e viáveis.
5. Como saberemos se está funcionando?
Quando necessário, define-se uma forma de acompanhamento.
O acordo precisa ser voluntário
A participação na construção do acordo deve ocorrer de maneira adequada ao contexto e às atribuições da escola. O mediador não deve manipular ou pressionar alguém para aceitar uma proposta apenas para encerrar rapidamente a conversa.
Também não cabe ao mediador prometer que todos os conflitos terminarão definitivamente após um acordo.
Algumas situações exigirão acompanhamento ou outras medidas institucionais.
Um exemplo prático
Dois estudantes discutem frequentemente durante os trabalhos em grupo porque ambos querem realizar a mesma parte da atividade.
Depois de conversarem, eles identificam uma alternativa:
“Nos próximos trabalhos, cada estudante ficará responsável por uma parte diferente, definida antes do início da atividade. Se houver discordância, eles conversarão com o professor.”
Esse acordo é mais útil do que simplesmente determinar que “não devem mais discutir”, pois estabelece como agir diante do problema.
O papel do mediador
O mediador pode:
- Organizar a conversa;
- Garantir espaço para as diferentes perspectivas;
- Fazer perguntas;
- Ajudar a esclarecer interesses;
- Estimular alternativas;
- Verificar se o acordo está claro.
Ele não deve assumir o lugar dos envolvidos nem criar compromissos que estejam fora de suas atribuições.
Quando não há acordo
Nem toda mediação termina com um acordo.
Os envolvidos podem não chegar a uma solução naquele momento, e isso não significa necessariamente que o processo tenha sido inútil. A conversa pode ter ajudado a esclarecer o problema ou indicar a necessidade de outro encaminhamento.
Quando não houver condições para um acordo, o mediador deve seguir as orientações da instituição e encaminhar a situação ao profissional responsável, especialmente quando houver violência, ameaça ou outras circunstâncias que ultrapassem sua função.
Acompanhamento
Quando previsto e adequado, o cumprimento do acordo pode ser acompanhado posteriormente.
O mediador pode verificar:
“O que foi combinado está funcionando?”
Se não estiver, é necessário compreender o motivo. Talvez o compromisso tenha sido pouco claro, difícil de cumprir ou insuficiente para solucionar o problema.
O acordo, portanto, não deve ser visto apenas como o encerramento de uma conversa. Ele representa um compromisso que precisa ser compreendido e, quando cabível, acompanhado.
Uma boa construção de acordos transforma o diálogo em compromissos concretos, sem retirar dos envolvidos a responsabilidade por suas próprias escolhas. O papel do mediador é facilitar esse processo com clareza, imparcialidade e respeito aos limites da função.
Este artigo pertence ao Curso Mediador Escolar
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