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Contribuição Sindical e Confederativa: Entenda as Diferenças e Regras Após a Reforma Trabalhista

Saiba o que mudou com a Reforma Trabalhista sobre a contribuição sindical e confederativa, quando os descontos são permitidos, quem deve pagar e como garantir legalidade nas folhas de pagamento.


21 de abril, 2025 Recursos Humanos
21 abr 2025 · Recursos Humanos
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No ambiente trabalhista brasileiro, é comum surgir dúvida sobre as diferentes contribuições relacionadas aos sindicatos, especialmente a contribuição sindical e a contribuição confederativa. Ambas estão ligadas à atuação dos sindicatos nas relações de trabalho, mas têm características, finalidades e formas de cobrança distintas.

O que é a Contribuição Sindical?

A contribuição sindical (anteriormente chamada de "imposto sindical") é um valor que os empregados podiam pagar anualmente para ajudar no financiamento das atividades dos sindicatos de sua categoria.

Mudança após a Reforma Trabalhista

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), essa contribuição deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa. Ou seja, só pode ser descontada mediante autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador.

Como era calculada?

O valor correspondia a um dia de trabalho por ano, normalmente descontado no mês de março. A quantia era repartida entre:

  • Sindicato (60%)
  • Federação (15%)
  • Confederação (5%)
  • Conta especial do Ministério do Trabalho (20%)

O que é a Contribuição Confederativa?

A contribuição confederativa é aquela instituída pelas assembleias dos sindicatos com o objetivo de financiar a estrutura sindical — ou seja, sindicatos, federações, confederações e centrais.

Essa contribuição também é facultativa e deve ser paga apenas pelos filiados ao sindicato. Ela não pode ser descontada automaticamente de todos os empregados, mesmo que haja previsão em convenção coletiva.

Fundamento legal:

Artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece a liberdade de associação sindical.
Súmula 666 do STF, que reforça: a contribuição confederativa só é obrigatória para os trabalhadores sindicalizados.

Diferenças principais entre contribuição sindical e confederativa

Imagem Interna

Tanto a contribuição sindical quanto a confederativa são formas de financiar a atuação dos sindicatos, mas nenhuma delas é obrigatória sem autorização do trabalhador. Cabe ao Departamento Pessoal garantir que esses descontos sejam feitos de forma correta e legal, respeitando a liberdade de associação e evitando práticas abusivas.

Este artigo pertence ao Curso Folha de Pagamento

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