DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO: CAPÍTULO I
TÍTULO IIIDas Medidas de ProteçãoCAPÍTULO IDas Disposições GeraisArt. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos...
TÍTULO III
Das Medidas de Proteção
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
Este artigo pertence ao Curso Estatuto do Idoso
Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.
MATRICULARAGORA
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Tatiana aparecida de Oliveira
Estou gostando muito deste curso nunca passou por minha cabeça pra mim é uma experiência espetacular mesmo
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jane cilene silva gonçalves
Bem, bom rico em detalhes. Amei
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Elizabete Cristina Santos Ferreira
Eu me escrevi pra fazer o curso
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Elizabete Cristina Santos Ferreira
Eu vi no face e fiquei interessada e me escrevi
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Maria do Carmo Pereira Xavier
importante