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DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO: CAPÍTULO I

TÍTULO IIIDas Medidas de ProteçãoCAPÍTULO IDas Disposições GeraisArt. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos...


18 de junho, 2019 Outras áreas
18 jun 2019 · Outras áreas
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TÍTULO III

Das Medidas de Proteção


CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais


Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:


I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;


         II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;


         III – em razão de sua condição pessoal.

Este artigo pertence ao Curso Estatuto do Idoso

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