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13º Salário: Quem Tem Direito, Como Calcular e Prazos de Pagamento

Entenda o que é o 13º salário, quem tem direito ao benefício, como calcular o valor integral ou proporcional, e quais são os prazos legais de pagamento segundo a CLT. Confira também as regras para casos de demissão, afastamento e licença.


21 de abril, 2025 Recursos Humanos
21 abr 2025 · Recursos Humanos
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O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido a todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele representa um salário extra pago no final do ano, como forma de apoio financeiro para o trabalhador durante o período natalino e de encerramento de ciclo anual.

Esse benefício deve ser pago anualmente, e o valor pode ser integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado durante o ano.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador com carteira assinada, incluindo:

  • Empregados em tempo integral ou parcial
  • Trabalhadores domésticos registrados
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Trabalhadores rurais e urbanos

O direito é adquirido a partir de 15 dias de trabalho no mês.

Como funciona o cálculo do 13º salário?

O valor do 13º salário corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração do trabalhador por mês trabalhado no ano. Portanto, quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral (12/12), enquanto quem trabalhou menos meses recebe de forma proporcional.

Cálculo integral:

O empregado que trabalhou os 12 meses do ano para a mesma empresa terá como 13º salário o valor igual ao seu salário bruto do mês de dezembro, já considerando médias de comissões, horas extras, adicionais etc.

Cálculo proporcional:

Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor será calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados.

Exemplo prático:

  • Salário bruto: R$ 2.400
  • Tempo trabalhado: 7 meses
  • 13º proporcional:

Imagem Interna

Prazos de pagamento

A CLT estabelece dois prazos para o pagamento do 13º salário:

  • 1ª parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (geralmente corresponde a 50% do valor, sem descontos)
  • 2ª parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro (já com os descontos de INSS e IR, quando aplicáveis)

Caso o contrato seja encerrado antes do final do ano (por demissão ou pedido de desligamento), o valor proporcional do 13º deve ser pago na rescisão.

O que entra no cálculo do 13º salário?

Além do salário base, devem ser considerados:

  • Horas extras
  • Comissões
  • Adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno etc.)
  • Gratificações habituais

Todos esses valores devem ser calculados com base na média dos recebimentos durante o ano.

Situações especiais

  • Empregados afastados por doença ou acidente de trabalho: recebem parte do 13º da empresa e parte do INSS.
  • Empregadas em licença-maternidade: o INSS reembolsa a empresa pelo valor pago referente ao período.
  • Estagiários e autônomos: não têm direito ao 13º salário, pois não há vínculo empregatício formal pela CLT.

O 13º salário é um direito dos trabalhadores e uma obrigação importante das empresas. Saber como calcular corretamente o valor proporcional ou integral, cumprir os prazos legais e aplicar corretamente os descontos é fundamental para uma folha de pagamento bem elaborada e uma relação de trabalho segura e transparente.

Este artigo pertence ao Curso Folha de Pagamento

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