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Férias CLT: Cálculo, Abono Pecuniário e Adicional de 1/3 Explicados

Descubra como funcionam as férias segundo a CLT: aprenda a calcular corretamente, entenda o adicional de 1/3 constitucional, o abono pecuniário (venda das férias) e as regras para férias proporcionais e coletivas.


21 de abril, 2025 Recursos Humanos
21 abr 2025 · Recursos Humanos
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As férias são um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse período de descanso remunerado ajuda a promover a recuperação física e mental do empregado, além de contribuir para o bem-estar e a produtividade.

Entender como funcionam o cálculo das férias, o abono pecuniário e o adicional de 1/3 constitucional garantem que esse direito seja concedido de forma correta e dentro da legalidade.

Direito às férias

O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho na empresa, o que é chamado de período aquisitivo. Após esse prazo, a empresa tem até 12 meses para conceder as férias ao colaborador, dentro do período concessivo.

Caso as férias não sejam concedidas dentro do prazo legal, a empresa deve pagá-las em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

Cálculo das férias

O valor a ser pago ao empregado nas férias é composto por:

  • Salário base mensal
  • Médias de variáveis (comissões, horas extras, adicionais, se forem habituais)
  • Adicional de 1/3 constitucional

Exemplo prático:

  • Salário mensal: R$ 2.100
  • Adicional de 1/3: R$ 2.100 ÷ 3 = R$ 700
  • Total a receber nas férias: R$ 2.100 + R$ 700 = R$ 2.800

Esse valor deve ser pago até 2 dias antes do início do período de férias.

Adicional de 1/3 constitucional

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, assegura que o empregado tem direito a receber um adicional equivalente a 1/3 do valor das férias, como uma forma de incentivo e compensação pelo afastamento temporário da rotina de trabalho.

Esse adicional é obrigatório, deve ser calculado sobre o valor bruto das férias e pago junto com a remuneração de férias.

Abono pecuniário (venda das férias)

O abono pecuniário é a conversão de até 1/3 do período de férias (10 dias) em dinheiro, ou seja, o trabalhador pode "vender" parte das suas férias e receber por isso.

Regras importantes:

  • Deve ser solicitado pelo empregado, por escrito, até 15 dias após o fim do período aquisitivo
  • O empregador não é obrigado a oferecer, mas deve aceitar se for solicitado dentro do prazo
  • O pagamento do abono é feito junto com as férias, e também recebe o adicional de 1/3

Exemplo:

Empregado com salário de R$ 3.000 que vende 10 dias:

  • Valor normal das férias (20 dias): R$ 2.000
  • Abono (10 dias): R$ 1.000
  • Adicional de 1/3 (sobre 30 dias): R$ 1.000
  • Total a receber: R$ 2.000 + R$ 1.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000

Férias proporcionais e coletivas

  • Férias proporcionais: pagas quando o empregado é desligado antes de completar 12 meses. Calcula-se 1/12 por mês trabalhado.
  • Férias coletivas: podem ser concedidas a toda a empresa ou a determinados setores, com regras específicas e comunicação prévia ao sindicato e ao Ministério do Trabalho.

Este artigo pertence ao Curso Folha de Pagamento

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