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MAUS TRATOS EM IDOSOS

Maus-tratos são ações ou omissões que causam dano, prejuízo, sofrimento ou ameaça à saúde e ao bem-estar de uma pessoa. Esses maus-tratos podem ocorrer de fo...


29 de janeiro, 2025 Saúde & Bem-Estar
29 jan 2025 · Saúde & Bem-Estar
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Maus-tratos são ações ou omissões que causam dano, prejuízo, sofrimento ou ameaça à saúde e ao bem-estar de uma pessoa. Esses maus-tratos podem ocorrer de forma isolada ou repetidamente, variando de reações impulsivas a ações planejadas e contínuas que causam sofrimento físico ou psicológico à pessoa cuidada. 

Os maus-tratos podem ser praticados por cuidadores, familiares, amigos, vizinhos ou profissionais de saúde. Suas causas podem estar relacionadas a conflitos familiares, falta de preparo técnico e emocional do cuidador, dificuldades econômicas, entre outros. A violência pode ser física, psicológica ou sexual. 

Dependendo de como se manifestam, maus-tratos podem ser classificados em: 

  • Abuso físico: Uso de força física, como beliscões, puxões, queimaduras, amarrar membros ou forçar a ingestão de calmantes. 
  • Abuso psicológico: Inclui agressões verbais ou gestuais com o objetivo de humilhar ou amedrontar, como ameaças de punição, impedir a pessoa de sair de casa, trancá-la em um local escuro, privá-la de alimentação e assistência médica, ou proferir frases como “você é inútil” e “você só dá trabalho”. 
  • Abuso sexual: Envolve atos ou práticas de natureza sexual sem o consentimento da pessoa, visando obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas, por meio de persuasão, violência física ou ameaças. 
  • Abandono: É a falta de responsabilidade em cuidar de uma pessoa que necessita de proteção, seja por parte do governo, familiares, amigos, vizinhos ou cuidadores. ● Negligência: Omissão ou recusa de cuidados a pessoas dependentes ou incapacitadas, cometida por responsáveis familiares ou pelo governo. Está frequentemente associada a outros tipos de maus-tratos, gerando traumas físicos, emocionais e sociais. 
  • Abuso econômico/financeiro: Consiste na apropriação indevida de rendimentos, pensões e propriedades sem a autorização da pessoa, geralmente por familiares ou pessoas próximas em quem a vítima confia. 
  • Autonegligência: Refere-se a comportamentos que colocam em risco a saúde ou segurança da própria pessoa, como não tomar medicamentos prescritos, não se alimentar, não manter a higiene pessoal ou não seguir orientações médicas. 

O que fazer em casos de maus-tratos? 

É importante estar ciente da existência de maus-tratos e do impacto negativo que eles têm na qualidade de vida das pessoas. 

  • Refletir sobre possíveis atos involuntários de maus-tratos e, se necessário, pedir desculpas à pessoa cuidada, buscando identificar as causas e contar com o apoio da equipe de saúde. 
  • Caso presencie ou tenha conhecimento de maus-tratos, é fundamental denunciar a situação.

Importância da denúncia em casos de maus-tratos 

Quanto mais dependente for a pessoa, maior é o risco de ser vítima de violência. Cuidadores, familiares e profissionais de saúde devem estar atentos a sinais e sintomas que indiquem violência. Todos os casos suspeitos ou confirmados devem ser notificados de acordo com as rotinas estabelecidas por cada município. 

Encaminhamentos devem ser feitos para órgãos e instituições competentes, como: 

  • Delegacia Especializada da Mulher 
  • Centros de Referência da Mulher 
  • Delegacias Policiais 
  • Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
  • Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 
  • Ministério Público 
  • IML e outros 

O Ministério Público é um dos principais órgãos de proteção, utilizando medidas administrativas e judiciais para assegurar os direitos das vítimas de violência. A sociedade civil, conselhos estaduais e municipais e outros órgãos de defesa devem buscar o Ministério Público local sempre que houver conhecimento de discriminação ou violência.

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