MAUS TRATOS EM IDOSOS
Maus-tratos são ações ou omissões que causam dano, prejuízo, sofrimento ou ameaça à saúde e ao bem-estar de uma pessoa. Esses maus-tratos podem ocorrer de fo...
Maus-tratos são ações ou omissões que causam dano, prejuízo, sofrimento ou ameaça à saúde e ao bem-estar de uma pessoa. Esses maus-tratos podem ocorrer de forma isolada ou repetidamente, variando de reações impulsivas a ações planejadas e contínuas que causam sofrimento físico ou psicológico à pessoa cuidada.
Os maus-tratos podem ser praticados por cuidadores, familiares, amigos, vizinhos ou profissionais de saúde. Suas causas podem estar relacionadas a conflitos familiares, falta de preparo técnico e emocional do cuidador, dificuldades econômicas, entre outros. A violência pode ser física, psicológica ou sexual.
Dependendo de como se manifestam, maus-tratos podem ser classificados em:
- Abuso físico: Uso de força física, como beliscões, puxões, queimaduras, amarrar membros ou forçar a ingestão de calmantes.
- Abuso psicológico: Inclui agressões verbais ou gestuais com o objetivo de humilhar ou amedrontar, como ameaças de punição, impedir a pessoa de sair de casa, trancá-la em um local escuro, privá-la de alimentação e assistência médica, ou proferir frases como “você é inútil” e “você só dá trabalho”.
- Abuso sexual: Envolve atos ou práticas de natureza sexual sem o consentimento da pessoa, visando obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas, por meio de persuasão, violência física ou ameaças.
- Abandono: É a falta de responsabilidade em cuidar de uma pessoa que necessita de proteção, seja por parte do governo, familiares, amigos, vizinhos ou cuidadores. ● Negligência: Omissão ou recusa de cuidados a pessoas dependentes ou incapacitadas, cometida por responsáveis familiares ou pelo governo. Está frequentemente associada a outros tipos de maus-tratos, gerando traumas físicos, emocionais e sociais.
- Abuso econômico/financeiro: Consiste na apropriação indevida de rendimentos, pensões e propriedades sem a autorização da pessoa, geralmente por familiares ou pessoas próximas em quem a vítima confia.
- Autonegligência: Refere-se a comportamentos que colocam em risco a saúde ou segurança da própria pessoa, como não tomar medicamentos prescritos, não se alimentar, não manter a higiene pessoal ou não seguir orientações médicas.
O que fazer em casos de maus-tratos?
É importante estar ciente da existência de maus-tratos e do impacto negativo que eles têm na qualidade de vida das pessoas.
- Refletir sobre possíveis atos involuntários de maus-tratos e, se necessário, pedir desculpas à pessoa cuidada, buscando identificar as causas e contar com o apoio da equipe de saúde.
- Caso presencie ou tenha conhecimento de maus-tratos, é fundamental denunciar a situação.
Importância da denúncia em casos de maus-tratos
Quanto mais dependente for a pessoa, maior é o risco de ser vítima de violência. Cuidadores, familiares e profissionais de saúde devem estar atentos a sinais e sintomas que indiquem violência. Todos os casos suspeitos ou confirmados devem ser notificados de acordo com as rotinas estabelecidas por cada município.
Encaminhamentos devem ser feitos para órgãos e instituições competentes, como:
- Delegacia Especializada da Mulher
- Centros de Referência da Mulher
- Delegacias Policiais
- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
- Ministério Público
- IML e outros
O Ministério Público é um dos principais órgãos de proteção, utilizando medidas administrativas e judiciais para assegurar os direitos das vítimas de violência. A sociedade civil, conselhos estaduais e municipais e outros órgãos de defesa devem buscar o Ministério Público local sempre que houver conhecimento de discriminação ou violência.
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