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O que faz um policial penal? Funções, direitos e a realidade nos presídios

Veja o que mudou com a criação da Polícia Penal e conheça as verdadeiras responsabilidades do antigo agente penitenciário. Entenda o papel desse profissional na segurança e na ressocialização de presos.


9 de dezembro, 2019 Outras áreas
9 dez 2019 · Outras áreas
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O agente penitenciário, atualmente reconhecido oficialmente como policial penal em muitos estados do Brasil, exerce uma função estratégica dentro da área da segurança pública. Sua presença é indispensável para o funcionamento dos estabelecimentos prisionais, e seu papel vai muito além de simplesmente vigiar presos. Ele atua em diversas frentes que envolvem segurança, disciplina, controle e apoio a políticas de ressocialização.

A sociedade, muitas vezes, conhece pouco sobre o trabalho desse profissional. É comum associar a figura do agente apenas ao uso da força ou à contenção de conflitos. No entanto, essa visão é limitada e não reflete a complexidade das suas funções. O agente penitenciário trabalha diariamente para garantir que a ordem seja mantida nas unidades prisionais, que os presos cumpram suas penas conforme previsto na lei e que os direitos fundamentais sejam respeitados.

Entre as principais atribuições do agente penitenciário, destacam-se:

  • Zelar pela segurança da unidade prisional, controlando entradas, saídas e movimentações internas.
  • Realizar revistas e inspeções, prevenindo a entrada de objetos proibidos e o planejamento de atividades ilegais.
  • Acompanhar os detentos em deslocamentos internos e externos, como em atendimentos médicos ou audiências judiciais.
  • Monitorar o comportamento dos presos, observando sinais de conflito, risco à ordem ou à integridade física de internos e funcionários.
  • Colaborar com ações de ressocialização, como atividades educacionais e profissionalizantes, promovendo um ambiente mais estável e produtivo.

Além dessas atribuições diretas, o agente penitenciário também exerce um papel social e institucional importante. Ele representa o Estado dentro do ambiente prisional e precisa agir com equilíbrio entre autoridade e respeito aos direitos humanos. Isso significa que o agente deve ser firme, mas também justo, seguindo os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana.

Outro ponto relevante é a função preventiva que o agente desempenha. Sua atuação contribui para a redução da criminalidade dentro dos presídios e, indiretamente, na sociedade como um todo. Ao garantir que a pena seja cumprida de forma segura e legal, o agente ajuda a evitar fugas, rebeliões e outros riscos que podem afetar a população.

É importante lembrar que o ambiente prisional é desafiador. O agente penitenciário trabalha sob pressão constante, em contato direto com pessoas privadas de liberdade, em situações que exigem vigilância, controle emocional e preparo técnico. Por isso, a qualificação constante e o equilíbrio psicológico são tão importantes quanto o preparo físico.

Em resumo, o agente penitenciário atua como guardião da lei dentro dos muros do sistema prisional, exercendo um papel que combina segurança, disciplina e apoio à reintegração social. Seu trabalho contribui diretamente para a manutenção da ordem e da justiça, fazendo a ponte entre o sistema penal e os princípios democráticos da sociedade.

1.3 Diferenças entre agente penitenciário e polícia penal

Durante muitos anos, o termo agente penitenciário foi amplamente utilizado para designar o profissional responsável pela segurança e vigilância de unidades prisionais. No entanto, em 2019, uma mudança importante ocorreu com a aprovação da Emenda Constitucional nº 104, que criou a Polícia Penal no âmbito federal, estadual e distrital. A partir dessa alteração, o cargo passou por uma transformação significativa — tanto em termos de nomenclatura quanto de atribuições legais.

Mas, afinal, qual é a diferença entre agente penitenciário e policial penal?

Em termos práticos, os dois termos se referem à mesma função, mas em momentos diferentes da evolução da carreira. O que muda, na verdade, é o reconhecimento jurídico e o enquadramento institucional da atividade.

Antes da Polícia Penal

Antes da emenda constitucional, os agentes penitenciários atuavam como servidores civis vinculados aos sistemas prisionais estaduais ou federais. Eles desempenhavam atividades de segurança interna nos presídios, sem o mesmo status legal das demais forças policiais. Apesar de trabalharem com riscos semelhantes aos de policiais, não tinham poder de polícia fora das unidades prisionais nem gozavam das mesmas garantias e direitos previstos para as carreiras policiais.

Após a criação da Polícia Penal

Com a criação da Polícia Penal, a carreira foi oficialmente incluída no artigo 144 da Constituição Federal, que trata das forças de segurança pública. Isso significa que os antigos agentes penitenciários foram transformados, por força de lei, em policiais penais.

Esse novo enquadramento trouxe mudanças importantes:

  • Status policial: O policial penal agora integra o sistema de segurança pública do Brasil, ao lado da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e demais corporações.
  • Atribuições ampliadas: Além das funções já exercidas dentro dos presídios, o policial penal pode participar de operações externas, escoltas, atividades de inteligência e fiscalização relacionadas ao sistema prisional.
  • Reconhecimento institucional: A carreira passou a ter um papel mais estratégico, com mais respaldo legal para atuar em situações de risco e em ações conjuntas com outras forças de segurança.
  • Equiparação de direitos: A Polícia Penal passou a ter acesso aos mesmos direitos, deveres e exigências previstas para os demais profissionais da segurança pública, como uso de armamento, plano de carreira e aposentadoria especial.

Para resumir:

  • Agente penitenciário é o nome tradicional do cargo, utilizado até 2019.
  • Policial penal é o nome atual e oficial, com atribuições e reconhecimento mais amplos.

É importante destacar que, apesar da mudança de nome, muitas das atividades do dia a dia permanecem as mesmas, como o controle dos internos, a segurança dos estabelecimentos prisionais e o cumprimento das normas da execução penal. O que muda é a abrangência da atuação e o enquadramento legal do profissional.

Para quem está começando, entender essa diferença ajuda a compreender como a profissão evoluiu e como o agente — agora policial penal — passou a ser visto como parte formal e estratégica da segurança pública brasileira.

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