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Protocolo de Segurança Escolar - Conduta dos servidores

Protocolo de segurança escolar.


10 de novembro, 2022 Segurança no Trabalho
10 nov 2022 · Segurança no Trabalho
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1. Protocolo de segurança escolar – Calúnia, difamação, injúria ou lesão corporal

Agressão Verbal ou Física: CPB Código Penal Brasileiro.

 - Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


 - Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


 - Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


 - Lesão corporal

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: 

Pena - detenção, de três meses a um ano.


2. Protocolo de segurança escolar – Manifestação de Atitudes Racistas ou Injúria Racial: CF e Lei n.7.716/89

O racismo é uma forma de preconceito baseada na crença de que algumas raças são superiores a outras. 

O racismo pode levar à discriminação contra determinados grupos e/ou pessoas. 

A Constituição de 1988 afirma em seu art. Inciso 5 XLII, as práticas racistas constituem infrações inafiançáveis ​​e fora de prazo puníveis por lei com pena de prisão.


Racismo:

 - Lei nº 7.716 de 05 de janeiro de 1989.    

Art. 1o Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.


3. Protocolo de segurança escolar: Violências sexuais praticada por servidor contra o aluno: ECA e CPB

Estatuto da Criança ou Adolescente – ECA

Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.

§ 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:

I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;

Por fim, é importante que neste curso abordemos os protocolos escolares para que os vigias escolares estejam por dentro do que estabelecem as leis. 

Este artigo pertence ao Curso Básico de Vigia Escolar

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    excelente

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