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Tipos de contrato de trabalho segundo a CLT: veja qual se aplica à sua empresa

Conheça os principais tipos de contrato de trabalho previstos na CLT, como contrato por tempo indeterminado, temporário, intermitente, de experiência e jovem aprendiz. Entenda as regras, prazos e direitos de cada modalidade.


21 de abril, 2025 Recursos Humanos
21 abr 2025 · Recursos Humanos
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O contrato de trabalho é o documento que formaliza o vínculo entre o empregador e o empregado, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes. Ele define, entre outras coisas, o tipo de atividade a ser desenvolvida, a remuneração, a jornada de trabalho e a duração do vínculo.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diversos tipos de contrato, cada um com suas próprias particularidades. Entender esses diferentes contratos é importante para aplicar corretamente a legislação e prevenir erros durante a admissão ou desligamento dos colaboradores.

1. Contrato por tempo indeterminado

É o modelo mais comum no mercado de trabalho. Nele, não há data pré-definida para o término do vínculo, e a relação de trabalho pode durar por tempo indefinido, até que uma das partes decida encerrá-la, seguindo os trâmites legais.

Características:

  • Rege-se pela CLT
  • Pode ser encerrado por iniciativa do empregador ou do empregado
  • Requer aviso prévio e pagamento de verbas rescisórias em caso de demissão

2. Contrato por tempo determinado

Nesse modelo, a data de início e fim da relação trabalhista já está definida no contrato. Ele é válido para situações específicas, como serviços temporários, projetos com prazo fixo ou substituições de funcionários.

Regras principais:

  • Duração máxima de 2 anos
  • Pode ser prorrogado uma única vez
  • Caso o empregador encerre o contrato antes do prazo, deverá pagar indenização correspondente à metade do tempo restante

Exemplo prático: contratação de um funcionário por 6 meses para cobrir uma licença-maternidade.

3. Contrato de trabalho intermitente

Esse contrato, previsto na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permite que o trabalhador seja contratado para atuar de forma esporádica, recebendo apenas pelos dias ou horas efetivamente trabalhados.

Características:

  • Deve ser feito por escrito
  • O trabalhador é convocado com no mínimo 3 dias de antecedência
  • Tem direito a férias proporcionais, 13º salário e FGTS, pagos ao final de cada prestação de serviço
  • Permite trabalhar para diferentes empregadores simultaneamente

Exemplo prático: garçom contratado para eventos específicos.

4. Contrato de experiência

Usado para testar as habilidades e adaptação do funcionário à função e à empresa. Ele tem prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez dentro desse limite.

Importante:

  • Caso seja encerrado antes do prazo, há pagamento proporcional das verbas rescisórias
  • Se o colaborador for efetivado, o contrato automaticamente se torna por tempo indeterminado

5. Contrato de trabalho temporário

É regido por legislação própria (Lei 6.019/74) e só pode ser utilizado por empresas de trabalho temporário devidamente registradas. Esse contrato serve para substituir empregados ou atender a demandas extraordinárias de trabalho.

Características:

  • Prazo máximo de 180 dias, prorrogável por mais 90
  • O trabalhador temporário tem direitos trabalhistas garantidos, como salário equivalente ao da função, FGTS e jornada regular
  • O contrato é firmado entre a empresa contratante e a empresa de trabalho temporário

6. Contrato de jovem aprendiz

Destinado a jovens entre 14 e 24 anos, esse contrato é regido pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000). Combina formação teórica com prática profissional, sendo uma excelente porta de entrada para o mercado de trabalho.

Regras principais:

  • Duração máxima de 2 anos
  • Jornada de até 6 horas diárias (ou 8 horas, se houver ensino médio incluso)
  • Remuneração proporcional, direito a férias, FGTS e 13º salário

Cada modalidade tem direitos, deveres e regras específicas, e a escolha correta garante segurança jurídica para empregador e empregado.

Este artigo pertence ao Curso Folha de Pagamento

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