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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

TÍTULO VIIDisposições Finais e TransitóriasArt. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador...

18 de junho, 2019
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CAPÍTULO II

CAPÍTULO IIDos Crimes em EspécieArt. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do...

18 de junho, 2019
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DOS CRIMES: CAPÍTULO I

CAPÍTULO IDisposições GeraisArt. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.Art. 94. Aos crimes p...

18 de junho, 2019
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CAPÍTULO II

CAPÍTULO IIDo Ministério PúblicoArt. 72. (VETADO)Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei...

18 de junho, 2019
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DO ACESSO À JUSTIÇA: CAPÍTULO I

TÍTULO VDo Acesso à JustiçaCAPÍTULO IDisposições GeraisArt. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto n...

18 de junho, 2019
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CAPÍTULO VI

CAPÍTULO VIDa Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de AtendimentoArt. 64. Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que tra...

18 de junho, 2019
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CAPÍTULO V

CAPÍTULO VDa Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao IdosoArt. 59. Os valores monetários expressos no Capítulo IV serão atualizados anua...

18 de junho, 2019
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CAPÍTULO IV

CAPÍTULO IVDas Infrações AdministrativasArt. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:Pena – multa de R$ 500,00...

18 de junho, 2019
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CAPÍTULO III

CAPÍTULO IIIDa Fiscalização das Entidades de AtendimentoArt. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas...

18 de junho, 2019
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CAPÍTULO II

CAPÍTULO IIDas Entidades de Atendimento ao IdosoArt. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as no...

18 de junho, 2019
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DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO IDOSO: CAPÍTULO I

TÍTULO IVDa Política de Atendimento ao IdosoCAPÍTULO IDisposições GeraisArt. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado...

18 de junho, 2019
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CAPÍTULO II

CAPÍTULO IIDas Medidas Específicas de ProteçãoArt. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente,...

18 de junho, 2019
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DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO: CAPÍTULO I

TÍTULO IIIDas Medidas de ProteçãoCAPÍTULO IDas Disposições GeraisArt. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos...

18 de junho, 2019
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CAPÍTULO X

CAPÍTULO XDo TransporteArt. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urba...

18 de junho, 2019
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CAPÍTULO IX

CAPÍTULO IXDa HabitaçãoArt. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando a...

18 de junho, 2019
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CAPÍTULO VIII

CAPÍTULO VIIIDa Assistência SocialArt. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos...

18 de junho, 2019
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CAPÍTULO VII

CAPÍTULO VIIDa Previdência SocialArt. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critéri...

18 de junho, 2019
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CAPÍTULO VI

CAPÍTULO VIDa Profissionalização e do TrabalhoArt. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intele...

18 de junho, 2019
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CAPÍTULO V

CAPÍTULO VDa Educação, Cultura, Esporte e LazerArt. 20. O idoso tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços...

18 de junho, 2019
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CAPÍTULO IV

CAPÍTULO IVDo Direito à SaúdeArt. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o aces...

18 de junho, 2019